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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Licença de Pesca (Atualizada 16/04/16)

Bom amigos, vamos falar sobre uma coisa que é indispensável hoje em dia também... 

A Licença de Pesca:



Para se praticar a pesca esportiva (para todo pescador que utiliza molinete/carretilha, pesca embarcado ou pratica a pesca subaquática ) é necessário obter licença de pesca fornecida pelo Ibama. Pescar sem esta licença de pesca, sujeita o pescador amador ou profissional a multa que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 e outras penalidades previstas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99, publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 1999.

Existem duas maneiras de se licenciar junto ao IBAMA:



1ª – Via formulário impresso:


Disponíveis nas casas lotéricas, casas de pesca, nas gerências executivas e escritórios regionais do IBAMA nos Estados – Formulário Impresso.

A Carteira está no formulário impresso, não é necessário cadastro na internet, nem enviamos a carteira pelos Correios. Não é necessário o envio de xerox do boleto pago ou do documento original para o PNDPA. 

Lembre-se de que é necessária a apresentação do comprovante de pagamento junto com a carteira.

2ª – Via internet no site do Ibama:

No link Serviços – Licença – Formulário on-line, o(a) usuário(a) irá iniciar seu cadastro digitando seu CPF.

OBS: Só será emitido/solicitado a senha caso o usuário esteja fazendo o cadastro pela primeira vez ou for alterar o cadastro.

Os valores das licenças são:


CATEGORIA A – PESCA DESEMBARCADA – R$ 20,00


CATEGORIA B – PESCA EMBARCADA – R$ 60,00



CATEGORIA C – PESCA SUBAQUÁTICA – R$ 60,00



Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática – categoria C- é recomendado somente para quem pratica a pesca subaquática(de mergulho).

ATENÇÃO!
Ao escolher a categoria e imprimir boleto, abrirá uma janela secundária com a licença de pesca amadora. Caso não ocorra, verifique se não há bloqueador de pop-up impedindo a abertura da página. Desbloqueie o pop-up para imprimir o boleto.

PARA IMPRIMIR A CARTEIRA DEFINITIVA:

De 3 à 7 dias após o pagamento do boleto bancário da licença de pesca amadora o usuário terá que acessar nosso site , no link Serviços, Licença, formulário on-line, digitar o CPF (autenticar) e ao RESPONDER A PEQUISA (fica abaixo do botão “Imprimir Boleto”) aparecerá o link para imprimir a licença definitiva.

Este procedimento é para licença efetivada via internet.

Não plastifique sua licença, pois esse processo apaga os dados da licença, não permitindo à fiscalização a verificação dos dados.

NOTAS ADICIONAIS:


  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.

  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
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Retirar em quaiquer agências do Banco do Brasil o Formulário de Licença para Pesca Amadora Embarcada (R$ 60,00) e/ou Desembarcada (R$ 20,00), pagável em qualquer banco.
São dispensados do pagamento da taxa de licença amadora os aposentados e maiores de 65 anos.

Pesca Profissional:

Prencher formulário específico em qualquer unidade ou sub-unidade do IBAMA. Esta licença somente é fornecida a pescadores que façam da pesca sua atividade exclusiva, sem quaisquer outras fontes de renda.
Os dados apresentados no referido formulário são comparados com as informações da Receita Federal.

Informações:

1 - Esta licença é válida em todo Território Nacional pelo período de um ano, contando a partir da data da autenticação bancária, devendo, inclusive, acompanhar o transporte interestadual do pescado.


2 - Apetrechos permitidos:

Categoria A - Desembarcada: linha de mão, puçá, caniço simples, caniço com molinete, tarrafa (permitida somente no mar) e espingarda de mergulho.

Categoria B - Embarcada: realizada com o auxilio de embarcação e com o emprego dos petrechos permitidos na categoria A.


3 - Limite de captura e transoporte de pescado: 30 (trinta) kg e mais um exemplar de qualquer peso.


4 - Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotográfica.

Licença de pesca amadora nas casas lotéricas.
Tirar licença para pesca Amadora ficou mais fácil.

O pescador amador agora encontra esta licença, válida em todo o território nacional, em todas as casas lotéricas do país e lá mesmo efetua o pagamento. Isto poderá ser feito em São Paulo, Paraná e muito em breve em todos os Estados.

A licença com um novo lay out é acrescida de um formulário (carta-resposta) para o pescador responder as questões do tipo: qual é o tipo de apetrecho (linha, caniço, carretilha, isca artificial, etc) e com que freqüência costuma pescar, em que locais, se fica hospedado em hotéis pesqueiros, se possui barco e se é praticante do pesque-e-solte.

O valor anual da licença, a contar da data da autenticação bancária, é de R$ 20,00 para a pesca em terra e R$ 60,00 para pesca embarcada, que permite também a pesca em terra.

Os apetrechos permitidos são linha de mão, puçá, caniço simples, caniço com molinete/carretilha, tarrafa (somente no mar e com malha mínima de 25 mm) e espingarda de mergulho.

Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa e fotografia com autorização específica concedida pelo Ibama.

O limite de captura e transporte de pescado é de 30 Kg mais um exemplar de qualquer peso ou o limite estabelecido pelo estado no caso de ser mais restritivo.

A captura tem que obedecer o tamanho mínimo estabelecido por legislação federal ou estadual, mas não se aplicam a peixes de piscicultura que deverão ter origem comprovada.

São dispensados da licença para a pesca amadora o pescador desembarcado que utiliza somente linha de mão ou vara, linha e anzol; ou menor de 18 anos, mas sem o direito à quantidade de pescado previsto em norma, e o aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso de mulher) desde que não seja filiado a clubes ou associações de pescadores amadores, podendo neste caso, obter nas unidades do Ibama a Licença Especial para Pesca Amadora.

A licença faz parte de um conjunto de ações do Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora (PNDPA) que vem sendo executado pelo Ministério do Meio Ambiente e Ibama, em parceria com a Embratur, desde 97, com a cooperação técnica do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).

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Carteira de pesca para a classe permanente: É destinada a aposentados, homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos conforme lei nº 9.059/95. (isenta de pagamento)

Carteira para classe especial: É destinada a menores de 18 anos sem direito ao transporte de pescado previsto na legislação vigente. (Isenta de pagamento)




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