Bom amigos, vamos falar sobre uma coisa que é indispensável hoje em dia também...
A Licença de Pesca:
Para se praticar a pesca esportiva (para todo
pescador que utiliza molinete/carretilha, pesca embarcado ou pratica a pesca subaquática ) é necessário obter licença de pesca fornecida pelo Ibama. Pescar
sem esta licença de pesca, sujeita o pescador amador ou profissional a
multa que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 e outras penalidades
previstas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99, publicado no Diário
Oficial da União em 22 de setembro de 1999.
É válida em todo território
nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do
país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as
normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a
norma federal.
Limite da cota: 10 Kg + 1 exemplar em águas continentais // 15 kg + 1 exemplar para águas marinhas e estuarinas.
Existem duas maneiras de se licenciar junto ao IBAMA:
1ª – Via formulário
impresso:
Disponíveis nas casas lotéricas, casas de pesca, nas gerências executivas e escritórios
regionais do IBAMA nos Estados – Formulário Impresso.
A Carteira está no formulário impresso, não é necessário cadastro na
internet, nem enviamos a carteira pelos Correios. Não é necessário o envio de
xerox do boleto pago ou do documento original para o PNDPA.
Lembre-se de que é
necessária a apresentação do comprovante de pagamento junto com a carteira.
2ª – Via internet no site do
Ibama:
No link Serviços – Licença – Formulário on-line, o(a) usuário(a) irá iniciar seu cadastro
digitando seu CPF.
OBS: Só será emitido/solicitado a senha caso o usuário esteja fazendo o
cadastro pela primeira vez ou for alterar o cadastro.
Os valores das licenças são:
CATEGORIA A – PESCA DESEMBARCADA – R$ 20,00
CATEGORIA B – PESCA EMBARCADA – R$
60,00
CATEGORIA C – PESCA SUBAQUÁTICA – R$ 60,00
Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B
e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática – categoria C- é
recomendado somente para quem pratica a pesca subaquática(de mergulho).
ATENÇÃO!
Ao escolher a categoria e imprimir boleto, abrirá uma janela secundária com a
licença de pesca
amadora. Caso não ocorra, verifique se não há bloqueador de pop-up impedindo a
abertura da página. Desbloqueie o pop-up para imprimir o boleto.
PARA IMPRIMIR A CARTEIRA
DEFINITIVA:
De 3 à 7 dias após o pagamento do boleto bancário da licença de pesca amadora o
usuário terá que acessar nosso site , no link Serviços, Licença, formulário
on-line, digitar o CPF (autenticar) e ao RESPONDER A PEQUISA (fica abaixo do
botão “Imprimir Boleto”) aparecerá o link para imprimir a licença
definitiva.
Este procedimento é para licença efetivada via internet.
Não plastifique sua licença, pois esse
processo apaga os dados da licença, não permitindo à fiscalização a verificação
dos dados.
NOTAS ADICIONAIS:
NOTAS ADICIONAIS:
- A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
- A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
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Retirar em
quaiquer agências do Banco do Brasil o Formulário de Licença para Pesca Amadora
Embarcada (R$ 60,00) e/ou Desembarcada (R$ 20,00), pagável em qualquer banco.
São dispensados do pagamento da taxa de licença amadora os aposentados e maiores de 65 anos.
Pesca Profissional:
Prencher formulário específico em qualquer unidade ou sub-unidade do IBAMA. Esta licença somente é fornecida a pescadores que façam da pesca sua atividade exclusiva, sem quaisquer outras fontes de renda.
Os dados apresentados no referido formulário são comparados com as informações da Receita Federal.
Informações:
1 - Esta licença é válidaem todo Território Nacional
pelo período de um ano, contando a partir da data da autenticação bancária,
devendo, inclusive, acompanhar o transporte interestadual do pescado.
2 - Apetrechos permitidos:
Categoria A - Desembarcada: linha de mão, puçá, caniço simples, caniço com molinete, tarrafa (permitida somente no mar) e espingarda de mergulho.
Categoria B - Embarcada: realizada com o auxilio de embarcação e com o emprego dos petrechos permitidos na categoria A.
3 - Limite de captura e transoporte de pescado: 30 (trinta) kg e mais um exemplar de qualquer peso.
4 - Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotográfica.
São dispensados do pagamento da taxa de licença amadora os aposentados e maiores de 65 anos.
Pesca Profissional:
Prencher formulário específico em qualquer unidade ou sub-unidade do IBAMA. Esta licença somente é fornecida a pescadores que façam da pesca sua atividade exclusiva, sem quaisquer outras fontes de renda.
Os dados apresentados no referido formulário são comparados com as informações da Receita Federal.
Informações:
1 - Esta licença é válida
2 - Apetrechos permitidos:
Categoria A - Desembarcada: linha de mão, puçá, caniço simples, caniço com molinete, tarrafa (permitida somente no mar) e espingarda de mergulho.
Categoria B - Embarcada: realizada com o auxilio de embarcação e com o emprego dos petrechos permitidos na categoria A.
3 - Limite de captura e transoporte de pescado: 30 (trinta) kg e mais um exemplar de qualquer peso.
4 - Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotográfica.
Licença de
pesca amadora nas casas lotéricas.
Tirar licença para pesca Amadora ficou mais fácil. |
O pescador amador agora encontra esta licença, válida em todo o território nacional, em todas as casas lotéricas do país e lá mesmo efetua o pagamento. Isto poderá ser feito
A licença com um novo lay out é acrescida de um formulário (carta-resposta) para o pescador responder as questões do tipo: qual é o tipo de apetrecho (linha, caniço, carretilha, isca artificial, etc) e com que freqüência costuma pescar, em que locais, se fica hospedado em hotéis pesqueiros, se possui barco e se é praticante do pesque-e-solte.
O valor anual da licença, a contar da data da autenticação bancária, é de R$ 20,00 para a pesca em terra e R$ 60,00 para pesca embarcada, que permite também a pesca em terra.
Os apetrechos permitidos são linha de mão, puçá, caniço simples, caniço com molinete/carretilha, tarrafa (somente no mar e com malha mínima de
Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa e fotografia com autorização específica concedida pelo Ibama.
O limite de captura e transporte de pescado é de
A captura tem que obedecer o tamanho mínimo estabelecido por legislação federal ou estadual, mas não se aplicam a peixes de piscicultura que deverão ter origem comprovada.
São dispensados da licença para a pesca amadora o pescador desembarcado que utiliza somente linha de mão ou vara, linha e anzol; ou menor de 18 anos, mas sem o direito à quantidade de pescado previsto em norma, e o aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso de mulher) desde que não seja filiado a clubes ou associações de pescadores amadores, podendo neste caso, obter nas unidades do Ibama a Licença Especial para Pesca Amadora.
A licença faz parte de um conjunto de ações do Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora (PNDPA) que vem sendo executado pelo Ministério do Meio Ambiente e Ibama, em parceria com a Embratur, desde 97, com a cooperação técnica do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).
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- Carteira
de pesca para a classe permanente: É destinada a aposentados, homens acima
de 65 anos e mulheres acima de 60 anos conforme lei nº 9.059/95. (isenta de
pagamento)
- Carteira
para classe especial: É destinada a menores de 18 anos sem direito ao
transporte de pescado previsto na legislação vigente. (Isenta de pagamento)
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