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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Como tirar habilitação para pilotar embarcações

Aqui vai uma dica super importante para quem deseja sair por ai em alguma embarcação na busca dos pontos de pesca mais esportivos que nosso país reserva.

Além de ser de suma importância que a pessoa tenha total domínio de qualquer que seja a embarcação que pretende pilotar, não podemos esquecer que é obrigatório por lei que quem está responsável pela navegação seja habilitado e capaz de fazer a locomoção do barco, lancha e, assim por diante.

Para que isso aconteça, nossa legislação reconhece como documento a Carteira de Habilitação de Amador (CHA).

Ela é um documento oficial e de porte obrigatório para todo condutor de embarcações de Esporte e/ou Recreio (lazer). A CHA possui informações sobre Identidade, CPF, categoria, validade, limites quanto a área de navegação, necessidades especiais e local de emissão. No entanto, por não possuir fotografia, a CHA só é válida acompanhada de outro documento oficial de identificação, com fotografia.

É necessário que se tenha 18 (dezoito) anos completos, exceto para a categoria de Veleiro, que tem como idade mínima exigida 8 (oito) anos de idade.

Assim como a habilitação para veículos automotores, a CHA também possui categorias das quais a pessoa deve escolher de acordo com a embarcação que pretende pilotar.
Categorias:

Veleiro - habilita a condução de embarcações a vela, sem propulsão a motor, em área de navegação interior (realizada em águas abrigadas, como por exemplo, angras, baías, canais, enseadas, lagos, lagoas e rios).

Motonauta – habilita a condução somente de moto aquática (jet-ski), em área de navegação interior.

Arrais-Amador – habilita a condução de qualquer tipo de embarcação de esporte e/ou recreio (lazer), em área de navegação interior.

Mestre-Amador – habilita a condução de qualquer tipo de embarcação de lazer, entre portos nacionais e estrangeiros, nos limites da navegação costeira (realizada em mar aberto, ao longo do litoral brasileiro, dentro dos limites de visibilidade da costa, normalmente, até 20 milhas náuticas). Para habilitar-se nessa categoria, o candidato já deve estar habilitado na categoria de Arrais-Amador.

Capitão-Amador – habilita a condução de qualquer tipo de embarcação de lazer, sem limites de afastamento da costa. Para habilitar-se nessa categoria, o candidato já deve ser habilitado na categoria de Mestre-Amador.

Como fazer para tirar sua habilitação:

Para a categoria de Motonauta, encaminhe-se a uma Marina, Iate Clube, Associação Náutica ou Escola Náutica que tenha curso cadastrado na Marinha, para realizar o treinamento prático em moto aquática (jet-ski) e obter a Declaração de Frequência para Motonautas.

Para a categoria de Arrais-Amador, encaminhe-se a uma Marina, Iate Clube, Associação Náutica ou Escola Náutica que tenha curso cadastrado na Marinha, para realizar o embarque e obter o Atestado de Embarque para Arrais-Amador, com no mínimo, 6 horas de duração.

- Se na sua região não houver entidade cadastrada para fornecer a declaração para Motonautas ou Atestado para Arrais-Amador, procure a Capitania da área para obter orientações de como proceder.

Para as categorias de Mestre-Amador e Capitão-Amador, não muda basicamente nada.

Tendo realizado a parte prática o candidato a Motonauta e/ou Arrais-Amador, poderá assistir aulas ou realizar estudo autônomo para o exame teórico a ser realizado na Marinha sobre os seguintes assuntos:

Motonauta – legislação náutica, luzes de navegação, luzes especiais e regras de governo, balizamento, primeiros socorros e noções de sobrevivência no mar.

Arrais-Amador – legislação náutica, luzes de navegação, luzes especiais e regras de governo, balizamento, primeiros socorros, manobra de embarcação, combate a incêndio, noções de comunicações e noções de sobrevivência no mar.

Agora é só procurar em sua cidade algum dos lugares citados acima ou ainda escolas que oferecem este tipo de curso e finalmente ter sua habilitação.


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