Aqui vai uma
dica super importante para quem deseja sair por ai em alguma embarcação na
busca dos pontos de pesca mais esportivos que nosso país reserva.
Além de ser de
suma importância que a pessoa tenha total domínio de qualquer que seja a
embarcação que pretende pilotar, não podemos esquecer que é obrigatório por lei
que quem está responsável pela navegação seja habilitado e capaz de fazer a
locomoção do barco, lancha e, assim por diante.
Para que isso
aconteça, nossa legislação reconhece como documento a Carteira de
Habilitação de Amador (CHA).
Ela é um
documento oficial e de porte obrigatório para todo condutor de embarcações de
Esporte e/ou Recreio (lazer). A CHA possui informações sobre Identidade, CPF,
categoria, validade, limites quanto a área de navegação, necessidades especiais
e local de emissão. No entanto, por não possuir fotografia, a CHA só é válida
acompanhada de outro documento oficial de identificação, com fotografia.
É necessário que
se tenha 18 (dezoito) anos completos, exceto para a categoria de Veleiro, que
tem como idade mínima exigida 8 (oito) anos de idade.
Assim como a
habilitação para veículos automotores, a CHA também possui categorias das quais
a pessoa deve escolher de acordo com a embarcação que pretende pilotar.
Categorias:
Veleiro - habilita a condução de
embarcações a vela, sem propulsão a motor, em área de navegação interior
(realizada em águas abrigadas, como por exemplo, angras, baías, canais,
enseadas, lagos, lagoas e rios).
Motonauta – habilita a condução
somente de moto aquática (jet-ski), em área de navegação interior.
Arrais-Amador – habilita a
condução de qualquer tipo de embarcação de esporte e/ou recreio (lazer), em área
de navegação interior.
Mestre-Amador – habilita a
condução de qualquer tipo de embarcação de lazer, entre portos nacionais e
estrangeiros, nos limites da navegação costeira (realizada em mar aberto,
ao longo do litoral brasileiro, dentro dos limites de visibilidade da costa,
normalmente, até 20 milhas
náuticas). Para habilitar-se nessa categoria, o candidato já deve estar
habilitado na categoria de Arrais-Amador.
Capitão-Amador – habilita a
condução de qualquer tipo de embarcação de lazer, sem limites de afastamento da
costa. Para habilitar-se nessa categoria, o candidato já deve ser habilitado na
categoria de Mestre-Amador.
Como fazer para
tirar sua habilitação:
Para a categoria
de Motonauta, encaminhe-se a uma Marina, Iate Clube, Associação Náutica ou
Escola Náutica que tenha curso cadastrado na Marinha, para realizar o
treinamento prático em moto aquática (jet-ski) e obter a Declaração de
Frequência para Motonautas.
Para a categoria
de Arrais-Amador, encaminhe-se a uma Marina, Iate Clube, Associação Náutica ou
Escola Náutica que tenha curso cadastrado na Marinha, para realizar o embarque
e obter o Atestado de Embarque para Arrais-Amador, com no mínimo, 6 horas de
duração.
- Se na sua
região não houver entidade cadastrada para fornecer a declaração para
Motonautas ou Atestado para Arrais-Amador, procure a Capitania da área para
obter orientações de como proceder.
Para as
categorias de Mestre-Amador e
Capitão-Amador, não muda basicamente nada.
Tendo realizado
a parte prática o candidato a Motonauta e/ou Arrais-Amador,
poderá assistir aulas ou realizar estudo autônomo para o exame teórico a ser
realizado na Marinha sobre os seguintes assuntos:
Motonauta – legislação náutica, luzes
de navegação, luzes especiais e regras de governo, balizamento, primeiros socorros
e noções de sobrevivência no mar.
Arrais-Amador – legislação náutica,
luzes de navegação, luzes especiais e regras de governo, balizamento, primeiros
socorros, manobra de embarcação, combate a incêndio, noções de comunicações e
noções de sobrevivência no mar.
Agora é só
procurar em sua cidade algum dos lugares citados acima ou ainda escolas que oferecem
este tipo de curso e finalmente ter sua habilitação.
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